Direito de Família na Mídia
Cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
02/09/2019 Fonte: ConjurAs cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário — seja ele herdeiro, legatário ou donatário —, não se admitindo a inalienabilidade perpétua, transmitida sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente ação de nulidade de testamento de parte de imóveis gravados, deixados como herança para a companheira, com quem o testador conviveu durante 35 anos.